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6 de jul. de 2013

[Filosofia] PEDRO LUSO - Agora, os bens!




                                            

                                                     AGORA, OS BENS!

                                                      -  PEDRO LUSO DE CARVALHO
       

As providências tomadas pelos filhos, após a morte de seus pais, passados os momentos em que se vêm às voltas com a doença que os acomete, com os cuidados a eles dispensados, e, por fim, com os procedimentos para o sepultamento ou cremação, estão relacionadas com a divisão dos bens patrimoniais, que passaram a integrar o espólio.

Então, sem perda de tempo, contratam advogado para a abertura do inventário, depois da escolha, que fazem entre eles, de quem os representará no processo judicial; e, após essa escolha, feita entre algumas escaramuças, tem-se o inventariante. Depois, um sentimento passa a dominar os herdeiros: a desconfiança.

A partir daí, passam a viver uma realidade completamente nova, dando a impressão, para quem os observa à distância, que essas pessoas – os herdeiros –  mudaram, fazendo crer que adquiriram um novo caráter, embora se  saiba da impossibilidade de tal transformação.

Os herdeiros agora admitem a si próprios, embora com relutância, que são pessoas ávidas e egoístas. Mas, usando o senso prático, partem em busca do que lhes pertencem, deixando pouco espaço para lembrança e saudade de quem, com sacrifícios, reuniu os bens que agora serão partilhados.

E passam a preocupar-se com o andamento do inventário, com o sentimento de desconfiança sempre presente, tanto em relação ao advogado contratado, como em relação ao juiz do inventário. Para eles, o processo parece durar uma eternidade.

Então, um sentimento de pessimismo passa a ocupar um lugar ao lado da desconfiança, que está instalada no íntimo de cada um deles: imaginam que nunca tocarão nos bens que receberam, por herança. Tal descrença persistirá até o momento da posse dos bens, que são objeto da  partilha.

Depois de tudo estar resolvido, e cada um deles já na posse dos respectivos imóveis, e já tendo sob controle  as respectivas aplicações financeiras, o sentimento de revolta ainda persiste, por tudo que tiveram de desembolsar: impostos, honorários para o advogado,  gastos com as custas do inventário.

Resta a eles, por fim, a possibilidade da lembrança dos pais, nas pausas dos seus negócios; e sempre poderá haver algum sentimento de culpa, pelo que deixaram de fazer, a quem legou esses bens; esses filhos poderão sentir também algum vazio na alma, pelo que poderiam ter feito a eles, agora mortos: um carinho, uma palavra amiga, etc.

O certo é que, como o movimento da roda é um só, mais tarde a situação se repetirá, agora também com eles, só que, dessa vez, o polo das situações será outro, e assim, sucessivamente, até o final dos tempos.



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Pedro Luso de Carvalho